Sinopse:
ALIENAÇÃO PARENTAL — A INDÚSTRIA DA MENTIRA QUE
A JUSTIÇA SE NEGA A ENXERGAR
“De acordo com Nucci 2011 o princípio da presunção de inocência garante que todo acusado é presumidamente inocente, até que seja declarado culpado por sentença condenatória, com trânsito em julgado, ou seja, o acusado só pode ser declarado culpado, após o término do devido processo legal, durante o qual ele tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para a sua defesa e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação”
Um fenômeno que se tornou presente nos lares de muitas famílias brasileiras, seja por meio da pedofilia, seja por meio do estupro de vulneráveis, assédio e violência sexual de crianças e adolescentes, prostituição infantil, desaparecimento de crianças e adolescentes, comércio de órgãos e tantas outras barbaridades em que o Brasil se destaca num elevado ranking, não obstante, tendo como destaque o quadro de abusadores composto por pais, padrastos, tios, irmãos e estranhos, casos esses, tratados e punidos pelos rigores do Artº 217-A do Código Penal Brasileiro.
Mas, este mesmo Artº 217-A, também tido como famigerado por que viola o devido processo legal ao negar a ampla defesa do denunciado que, baseado na simples acusação da pequena e inocente “vítima”, muitas vezes alienada por familiares, pai, mãe, tios, ou irmãos que, por simples vingança ou represália, industria denunciação caluniosa com o único fito de prejudicar o indigitado, levando-o a bárbara condenação de 14 à 28 anos de reclusão por um crime que ao bem da verdade não cometeu.
Longe de fazer apologia à pedofilia, em verdade, o autor Walmir Ferreira Battu, como um verdadeiro Cavaleiro munido da Espada da Verdade e da Justiça, cavalga por todos os campos onde as injustiças encetadas por esse desastroso Artº 217-A do CPB vem destruindo famílias, arrasando com o futuro de filhos que ficam marcados pelo resto da vida por traumas provocados pelos “injustos tipificados” em seus entes, não obstante os sofrimentos que lhes são impingidos aos condenados nas prisões por onde são atirados à sanha de estupradores de plantão que os aguardam para impingirem-lhes o castigo da curra e do abuso carcerário.
Estando em uma incansável luta para provar a inocência de três dos seus clientes comprovadamente inocentes, mas que, a justiça “cega” nega-se a reconhecer a verdade, pois no momento, “algum desembargador está entretido com a sua secretária no colo”, decide manter a decisão errônea do juiz singular e da sanha do Ministério Público ansioso por praticar a injustiça!